TJRJ - 0835737-83.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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15/07/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0835737-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE BARRETO DE ASSUMPCAO EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN Considerando o alegado pela parte ré, certifique o cartório quanto a intimação (index 177096804).
Após, retornem conclusos para julgamento dos embargos.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0835737-83.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA NAZARE BARRETO DE ASSUMPCAO EXECUTADO: AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Segue solicitação de transferência para depósito judicial do valor penhorado (com desbloqueio de eventual excesso, caso existente), dispensada a lavratura de termo, na forma do enunciado 140 do FONAJE: “O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (Enunciado 140 – FONAJE -XXVIII Encontro – Salvador/BA).
Primando pelo critério da celeridade, que orienta o processo nesse microssistema (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), salientando-se a necessidade de dar concretude ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar Audiência de Conciliação, ressalvada futura designação, caso expressamente assim o desejem ambas as partes, DETERMINANDO a intimação do(s) devedor(es) para, querendo, no prazo de 15 dias contados da efetivação da intimação(“Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação - ENUNCIADO 13 – FONAJE - XXXIX Encontro – Maceió-AL), observado o enunciado 17 da COJES, abaixo transcrito (se for o caso) e nos próprios autos (art. 53, §1º, parte final, da lei nº 9.099/95), opor Embargos à Execução. “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora.” (Enunciado nº 17.
AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias,manifeste-se o credor sobre a suficiência do quantum penhorado, presumindo-se, no seu silêncio, a inexistência de diferença.
Certificado o transcurso do prazo acima fixado, voltem conclusos.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:06
Outras Decisões
-
08/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/05/2025 16:45
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MARIA NAZARE BARRETO DE ASSUMPCAO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 24/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:34
Outras Decisões
-
01/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/01/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:41
Transitado em Julgado em 16/01/2025
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29/11/2024 00:24
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 21:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/11/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S A CREDITO FINANCIAMENTO E IN em 25/10/2024 23:59.
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23/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
-
23/10/2024 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/10/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/10/2024 09:54
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de LUCIANO RIBEIRO DE BRITO em 11/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:15
Decorrido prazo de IVY CRISTINE FERREIRA BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/09/2024 10:15
Audiência Conciliação cancelada para 10/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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23/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:13
Outras Decisões
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17/09/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:16
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 13:09
Audiência Conciliação designada para 10/10/2024 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/09/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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