TJRJ - 0807530-29.2025.8.19.0038
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/11/2025 12:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/07/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 01:39
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2025 11:04
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ELISABETE CLEMENTE DE ABREU BRITO em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:30
Juntada de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0807530-29.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETE CLEMENTE DE ABREU BRITO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:05
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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12/05/2025 12:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:40
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 18:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 18:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 18:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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19/03/2025 13:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/03/2025 13:02
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:09
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:23
Juntada de petição
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12/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 16:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 12:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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