TJRJ - 0814638-81.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de GISELE LATTANZI PINTO FERREIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814638-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LATTANZI PINTO FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência de conciliação designada, embora intimado(a), JULGO EXTINTO o processo, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I da lei 9099/95.
Sem custas e nem honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº. 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
09/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:52
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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06/08/2025 10:52
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0814638-81.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LATTANZI PINTO FERREIRA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Não estão presentes os requisitos do art. 300, do NCPC, necessitando o Juízo de mais elementos, até mesmo para o Juízo de probabilidade.
Isto posto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:46
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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17/04/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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