TJRJ - 0803602-48.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0803602-48.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA CARNEIRO, ADRIANE MARIA SANTOS DE ALMEIDA, TAISA SENNA LUCIO, ANDRESSA GONCALVES CONDE, DAIANE HENRIQUE DA SILVA FIGUEIREDO, THACIANE LOURENCO DE ALMEIDA, JOSILANE VICENTE DE ANDRADE, ROSANE RAMOS CERQUEIRA, BRUNA MARCELI MENDONCA MARINS, BETY TEIXEIRA GARCIA DE CASTILHO RÉU: QUELEN NASCIMENTO DO NASCIMENTO, 56.938.239 QUELEN NASCIMENTO DO NASCIMENTO 1.
A fim de ser analisada a hipossuficiência alegada, venha, no prazo improrrogável de 15 dias, salvo comprovada impossibilidade, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça: (a) comprovante de renda (contracheque em caso de vínculo empregatício ou benefício previdenciário); (b) cópia da declaração de imposto de renda do último exercício fiscal ou comprovante de que não consta declaração de IR na base de dados da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); (c) cópia dos três últimos extratos mensais de todas as contas corrente e/ou contas poupança. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar o endereço eletrônico da parte autora, como exigido pelo art. 319, I, do CPC; b) informar o telefone da parte autora diante do Aviso 468/2024 da CGJ do TJRJ; c) esclarecer as datas em que: i) os Autores realizaram o pagamento em favor da parte Ré; ii) os uniformes seriam entregues; iii) foram informados acerca do temporal; iv) entraram em contato com a parte Ré para solucionar o ocorrido; d) esclarecer se chegarem a receber algum uniforme, ante o informado no segundo parágrafo de fl. 06, id. 186236057.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
24/04/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 19:39
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 19:39
Juntada de Petição de procuração
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15/04/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 19:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/04/2025 19:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/04/2025 19:37
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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