TJRJ - 0805987-02.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0805987-02.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SILVEIRA SOARES RÉU: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1 - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de quinze dias (artigo 350, NCPC). 2 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
26/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 01:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0805987-02.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA SILVEIRA SOARES RÉU: CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.Oficie-se conforme requerido no item b de fl. 6 da inicial, já que não se trata de tutela de urgência e sim de efeito decorrente do ajuizamento da presente; 2.
Não sendo o caso improcedência liminar, estando apta a inicial apresentada, deixo de designar, com arrimo no artigo 139, VI do CPC, a audiência a que se refere o artigo 334 do CPC, porque em interpretação sistemática da regra do art. 334, §4°, inciso I do Código de Processo Civil com o art. 2°, §2° da Lei n°13.140/15, Lei de Mediação, que estabelece que "Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação", entendo suficiente a manifestação de desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação manifestada pela parte autora em sua petição inicial; 3.
Cite-se e intime-se a parte ré fazendo-se constar do mandado: (a) o termo inicial do prazo de 15 dias úteis para apresentação da contestação será contado em conformidade com o artigo 231 do CPC, ou, em se tratando de Fazenda Pública, o termo inicial do prazo de 30 dias úteis para apresentação da contestação, em conformidade com o artigo 183 e 230 do CPC; (b) os requisitos da contestação, obrigatória sob pena de revelia (artigo 344), em conformidade com o artigo 336 e 337 do CPC, em especial as provas que pretende produzir especificadamente, e, no que toca aos documentos, as regras dos artigos 320 e 434 do CPC; (c) a necessidade de comprovar, em razão do pedido de gratuidade de justiça, a insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da CR c/c artigo 1º do CPC; (d) a adequação da procuração a norma do artigo 105 do CPC; (e) a regra do artigo 246, paragrafo 1º e 437 do CPC; (f) a advertência de que a faculdade prevista no art. 340 do CPC é aplicável exclusivamente aos processos físicos, tendo em vista a facilidade de acesso aos autos proporcionada pelo processo eletrônico; nesse caso, deverá a parte, em atendimento ao caput do artigo, comunicar eletronicamente a este Juízo a protocolização da contestação no foro de seu domicílio, observado o prazo da contestação, sob pena incidência dos efeitos da revelia (Enunciado n. 36 CEDES do E.
TJERJ); (g) cuidando-se, a parte, de advogado em causa própria, a regra do artigo 106 do CPC.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
29/04/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA SILVEIRA SOARES - CPF: *59.***.*53-49 (AUTOR).
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27/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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