TJRJ - 0007369-10.2010.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:48
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Fls. 617/623: a) Considerando que embora devidamente intimados os executados mantiveram-se inertes com relação ao despacho proferido às fls. 593 expeça-se mandado de pagamento dos valores encontrados junto ao Banco Bradesco, Mercado Pago, Neon Financeira e Mercado Pago em favor do exequente e/ou seu patrono, desde que com poderes para tal incumbência; b) Certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas, proceda-se a pesquisa junto ao Renajud e Infojud a fim de localizar eventuais bens em nome dos mesmos, este tão somente em nome da pessoa física. c) Nos termos do art. 6º do C.P.C. intimem-se os executados a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem a qualificação completa da sócia Rejane Montes Marques. d) Nada a prover com relação a multa por ato atentatório à dignidade da justiça uma vez que não se vislumbra nos autos a presença dos requisitos para aplicação de tal sanção. e) Compulsando os autos verifico que a empresa executa procedeu junto aos autos, depósitos relativos a determinação constante às fls. 270 (parte final) sendo assim: e.1) Renove-se a intimação pessoal da empresa executada a fim de que informe e comprove os valores que foram bloqueados em virtude da decisão proferida às fls. 270.
Consigno novamente que eventual inércia, ensejará em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV do C.P.C.), cuja multa desde já arbitro em 20% (vinte por cento) do valor da causa (art. 77 §1º e 2º do C.P.C.). f) Ao exequente para que acoste aos autos, planilha de débito decotando-se os valores porventura penhorados nos autos. g) Quanto ao requerido às fls. 621, nada a prover devendo a parte interessada se assim desejar, vir pelas vias próprias. h) Embora tratar-se de medida prevista e aceita pela jurisprudência, verifico que o deferimento do requerido às fls. 621 item 07, traga qualquer utilidade para recebimento da quantia devida, podendo, no entanto, posteriormente ser revisto o entendimento no eventual esgotamento de localização de bens do(s) executado(s). i) Sem prejuízo do determinado à empresa executada, proceda-se a renovação do bloqueio junto ao Sistema Sisbajud em nome da mesma.
Intime-se. -
07/08/2025 14:43
Conclusão
-
07/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:55
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para que se manifeste sobre o certificado pelo cartório às fls. 612. -
09/05/2025 06:57
Conclusão
-
09/05/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:21
Juntada de documento
-
03/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:05
Conclusão
-
29/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 06:16
Conclusão
-
09/12/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:17
Juntada de petição
-
21/11/2024 08:37
Juntada de documento
-
21/11/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:19
Conclusão
-
07/09/2024 01:39
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:39
Conclusão
-
02/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:23
Juntada de petição
-
28/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 13:28
Juntada de documento
-
27/05/2024 11:27
Conclusão
-
27/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 12:30
Juntada de documento
-
12/03/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 15:47
Outras Decisões
-
04/03/2024 15:47
Conclusão
-
08/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 19:34
Juntada de petição
-
21/11/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:15
Conclusão
-
14/11/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 14:59
Conclusão
-
15/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 21:34
Juntada de petição
-
12/07/2023 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 04:10
Documento
-
13/06/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:47
Juntada de petição
-
13/03/2023 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 09:35
Juntada de petição
-
13/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 19:47
Conclusão
-
15/02/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 19:32
Juntada de petição
-
25/01/2023 12:20
Juntada de petição
-
20/01/2023 16:49
Juntada de petição
-
18/01/2023 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2023 14:58
Conclusão
-
17/01/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 10:37
Juntada de petição
-
28/11/2022 19:06
Juntada de petição
-
24/11/2022 09:22
Juntada de petição
-
22/11/2022 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 03:04
Documento
-
20/10/2022 19:39
Juntada de petição
-
14/10/2022 22:12
Documento
-
28/09/2022 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 13:32
Juntada de petição
-
27/07/2022 13:25
Juntada de documento
-
08/06/2022 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 13:29
Conclusão
-
13/05/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 18:10
Juntada de petição
-
11/02/2022 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 16:03
Conclusão
-
09/02/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:46
Juntada de petição
-
18/01/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 16:44
Apensamento
-
18/01/2022 16:43
Processo Desarquivado
-
16/12/2019 13:41
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2019 11:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 11:36
Juntada de petição
-
19/06/2019 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 12:00
Conclusão
-
11/06/2019 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 18:45
Juntada de petição
-
10/05/2019 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2019 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2019 01:01
Documento
-
29/03/2019 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2019 16:02
Entrega em carga/vista
-
12/02/2019 09:51
Expedição de documento
-
07/02/2019 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 15:50
Publicado Despacho em 14/02/2019
-
07/02/2019 15:50
Conclusão
-
17/12/2018 12:39
Juntada de petição
-
27/11/2018 15:48
Entrega em carga/vista
-
21/09/2018 16:56
Documento
-
10/09/2018 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2018 15:46
Juntada de petição
-
12/06/2018 16:59
Entrega em carga/vista
-
23/05/2018 13:11
Conclusão
-
23/05/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 13:11
Publicado Despacho em 06/06/2018
-
17/04/2018 14:57
Juntada de petição
-
03/04/2018 15:21
Publicado Despacho em 12/04/2018
-
03/04/2018 15:21
Conclusão
-
03/04/2018 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 10:52
Juntada de petição
-
07/03/2018 16:37
Entrega em carga/vista
-
23/10/2017 15:58
Publicado Despacho em 23/01/2018
-
23/10/2017 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:58
Conclusão
-
08/05/2017 13:17
Juntada de petição
-
19/04/2017 16:14
Entrega em carga/vista
-
17/04/2017 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2017 13:48
Publicado Despacho em 21/03/2017
-
15/03/2017 13:48
Conclusão
-
15/03/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2017 16:58
Juntada de petição
-
20/02/2017 14:50
Juntada de petição
-
06/02/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2017 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2016 16:08
Documento
-
23/09/2016 12:53
Expedição de documento
-
21/09/2016 15:22
Expedição de documento
-
28/07/2016 12:23
Conclusão
-
28/07/2016 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 12:23
Publicado Despacho em 19/09/2016
-
14/07/2016 14:36
Juntada de petição
-
29/06/2016 17:12
Entrega em carga/vista
-
28/06/2016 15:41
Documento
-
03/06/2016 17:36
Expedição de documento
-
01/06/2016 14:24
Expedição de documento
-
24/05/2016 13:37
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2016 11:35
Petição
-
16/11/2015 09:49
Publicado Decisão em 18/05/2016
-
16/11/2015 09:49
Conclusão
-
16/11/2015 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2015 15:52
Juntada de petição
-
10/11/2015 17:19
Entrega em carga/vista
-
13/10/2015 11:34
Publicado Sentença em 23/10/2015
-
13/10/2015 11:34
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2015 11:34
Conclusão
-
21/01/2014 12:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2014 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2014 12:22
Juntada de petição
-
19/12/2013 14:28
Entrega em carga/vista
-
09/12/2013 11:50
Decurso de Prazo
-
09/12/2013 11:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2013 14:48
Juntada de documento
-
24/09/2013 14:48
Documento
-
21/06/2013 11:49
Expedição de documento
-
21/06/2013 09:49
Expedição de documento
-
02/05/2013 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2013 16:19
Conclusão
-
04/04/2013 16:21
Juntada de petição
-
27/03/2013 14:34
Entrega em carga/vista
-
26/03/2013 11:33
Decurso de Prazo
-
26/03/2013 11:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2013 13:11
Juntada de documento
-
30/11/2012 13:17
Juntada de documento
-
11/10/2012 16:26
Expedição de documento
-
10/10/2012 15:48
Expedição de documento
-
15/08/2012 18:16
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/08/2012 18:16
Conclusão
-
31/05/2012 11:35
Juntada de petição
-
19/01/2012 16:58
Entrega em carga/vista
-
26/12/2011 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2011 16:27
Conclusão
-
26/12/2011 16:27
Publicado Despacho em 24/01/2012
-
23/11/2011 14:26
Juntada de documento
-
23/11/2011 14:26
Juntada de documento
-
19/08/2011 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2011 16:38
Expedição de documento
-
05/07/2011 12:29
Despacho
-
02/06/2011 09:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 09:18
Documento
-
25/05/2011 18:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2011 16:49
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2011 18:31
Expedição de documento
-
07/04/2011 13:42
Audiência
-
07/04/2011 13:41
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2011 13:41
Conclusão
-
07/04/2011 13:41
Publicado Decisão em 15/04/2011
-
04/03/2011 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2011 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2011 13:59
Juntada de petição
-
05/01/2011 18:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2010 16:02
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2010 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2010 18:18
Conclusão
-
09/11/2010 18:18
Publicado Despacho em 09/12/2010
-
09/11/2010 18:14
Juntada de petição
-
27/08/2010 18:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2010 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2010 17:28
Publicado Despacho em 24/08/2010
-
06/08/2010 17:28
Conclusão
-
06/08/2010 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2010 17:27
Juntada de petição
-
21/07/2010 17:26
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2010 14:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2010 15:58
Conclusão
-
07/07/2010 15:58
Publicado Despacho em 20/07/2010
-
07/07/2010 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2010 17:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2010
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Amanda Masi Cavalcanti do Couto
Via Varejo S/A
Advogado: Rafael Mendes Cavalcanti
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 16:27