TJRJ - 0893101-50.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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17/07/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 16:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA TERESA CAVALCANTI DE LEMOS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DE LEMOS em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0893101-50.2023.8.19.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: REGINA CELIA DOS SANTOS SILVEIRA RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Embargos de declaração opostos pelos réus no id. 169843364 apontando contradição na sentença quanto aos parâmetros de juros e correção monetária.
DECIDO.
As questões ventiladas são pertinentes ao mérito da sentença embargada, não sendo a via manejada aquela adequada.
Logo, sendo os embargos de declaração recurso de fundamentação vinculada, necessário apresentar de forma nítida os vícios insculpidos no art. 1.022 do CPC, o que não ficou demonstrado na hipótese.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os aclaratórios ofertados, mantendo a sentença na forma como lançada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de maio de 2025.
ROSELI NALIN Juiz Titular -
07/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 12:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA TERESA CAVALCANTI DE LEMOS em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DE LEMOS em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DE LEMOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA TERESA CAVALCANTI DE LEMOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIA SIMOES LOPES em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA TERESA CAVALCANTI DE LEMOS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DE LEMOS em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024 23:59.
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02/07/2024 19:16
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:42
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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08/06/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:52
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de MARIA TERESA CAVALCANTI DE LEMOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:52
Decorrido prazo de ANA MARIA CAVALCANTI DE LEMOS em 27/09/2023 23:59.
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25/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 19:03
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/07/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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