TJRJ - 0804183-81.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804183-81.2025.8.19.0007 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA HELENA DE AMORIM LEAO, FREDERICO JORGE DE SOUZA COIMBRA RÉU: TC INTERMEDIACOES LTDA, ARACI VIEIRA JUNQUEIRA, RODRIGO TAVARES DE PAIVA 1 - Os autores são adquirentes de imóveis por R$ 200.300,00 (duzentos mil e trezentos reais) e R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Hipótese que não se coaduna com a hipossuficiência.
Indefiro a JG.
Recolham-se custas/taxa em quinze dias - artigo 290, CPC. 2 - Relações contratuais distintas e de imóveis diversos.
Litisconsórcio ativo descabido, a se prestar a retardar a prestação jurisdicional.
Emende-se a inicial, passando a figurar apenas um dos autores na relação processual e discriminando-se adequadamente os imóveis. 3 - Diante do endereço das partes, esclareçam o ajuizamento nesta Comarca.
Prazo de quinze dias, pena de indeferimento da inicial.
BARRA MANSA, 13 de maio de 2025.
FRANCISCO FERRARO JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA HELENA DE AMORIM LEAO - CPF: *26.***.*82-27 (AUTOR).
-
15/05/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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