TJRJ - 0802342-71.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0802342-71.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte ré/executada/impugnante, alegando excesso de execução no valor de R$5.128,33.
Manifestação da parte autora/exequente/impugnada (ID 152641721).
Depósito judicial da quantia controversa realizada pela parte impugnante (ID 157204510).
Autos remetidos ao contador judicial, tendo em vista a divergência entre as partes, tendo sido apresentados os cálculos do contator (ID 194355914). É o relatório.
Decido.
Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO os cálculos apresentados (ID 194355914) pelo contador judicial.
Isto posto, REJEITO a presente impugnação, fixando o valor do crédito exequendo devido em R$5.189,72, conforme apurado.
Custas da impugnação pela parte ré/executada/impugnante.
Sem honorários.
Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora/exequente e/ou de seu patrono no valor de R$5.128,33 (ID 157204510), com os acréscimos legais.
Intime-se a parte ré/executada para pagamento da quantia remanescente de R$61,49, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
Intimem-se.
ITABORAÍ, 17 de junho de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
23/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:23
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0802342-71.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 194355914 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO Advogado(s): Dr(a).
CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS - OAB RJ221972 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): Dr(a).
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB PE23255 Procuradoria: BANCO AGIBANK S.A - (10.***.***/0001-50) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
21/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0802342-71.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS EVANGELISTA DE PINHO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Ante petição da parte autora/exequente (ID 186998389), retornem os autos ao Sr.
Contador Judicial, para elaboração dos cálculos.
ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
21/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 00:32
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:28
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
18/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 07:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 09:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA DA SILVA BASTOS em 05/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/08/2024 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 15:25
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/04/2024 23:59.
-
14/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:54
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 23:50
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 07:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCOS EVANGELISTA DE PINHO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS EVANGELISTA DE PINHO - CPF: *51.***.*96-49 (AUTOR).
-
14/03/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862836-02.2022.8.19.0001
Ana Carolina Baronto da Costa
Jose Maria Soares Cardoso
Advogado: Carla da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 18:43
Processo nº 0839903-61.2024.8.19.0002
Andrea Penha de Carvalho e Silva
Augusto Thomaz Zarotti
Advogado: Maria Luiza Silva Cordeiro de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 10:59
Processo nº 0802263-81.2025.8.19.0004
Maria Evangelista Martins
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Camilla Rocha Dudley
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 17:46
Processo nº 0808302-05.2025.8.19.0066
Air Nascimento da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nycolas Cardoso de Souza Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 13:03
Processo nº 0800085-81.2025.8.19.0030
Jurandir Vidal Clemente
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Jurandir Vidal Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 14:07