TJRJ - 0804617-40.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804617-40.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR LOBIANCO VIEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
22/07/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR LOBIANCO VIEIRA - CPF: *98.***.*16-20 (AUTOR).
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16/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804617-40.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALMIR LOBIANCO VIEIRA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO A fim de ser verificada a hipossuficiência alegada, venha pelo autor a informação precisa a respeito dos bens que compõem o seu patrimônio (bens imóveis - sobretudo onde reside, automóvel, aplicação financeira, etc - se for o caso, fornecendo as duas últimas declarações de IRPF completas e extratos bancários dos últimos 3 meses), para que se possa aferir a situação patrimonial e econômica.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade.
Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento comprobatório de residência completo em seu nome, podendo ser fatura de concessionária pública, declaração de associação de moradores, ou outro documento hábil, emitido nos últimos três meses.
Alternativamente, poderá ser apresentada Declaração de Residência, desde que acompanhada de cópia do documento de identidade do declarante e comprovante de residência dele, observando-se, igualmente, o prazo de emissão de até três meses.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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