TJRJ - 0089968-04.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:54
Trânsito em julgado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação/impugnação de crédito proposto ALBINO CALEFFI em face de OI S.A. e OUTROS - em recuperação judicial, argumentando, em síntese, ter crédito em desfavor das devedoras. /r/r/n/nA Recuperanda (ID 27) opinou pelo acolhimento integral do valor indicado pelo credor/habilitante. /r/r/n/nAdministrador judicial (ID 54) e Ministério Público (ID 61) endossaram a manifestação da recuperanda. /r/r/n/nRelatados, decido. /r/r/n/nO crédito do habilitante/impugnante foi comprovado por meio dos documentos carreados à inicial e têm origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. /r/r/n/nCom efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. /r/r/n/nAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a inclusão do nome do habilitante/impugnante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pelas recuperanda em ID 27. /r/r/n/nSem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. /r/r/n/nAo administrador judicial para promover a devida inclusão do crédito na forma prevista no item X, letra c da decisão index: 9785, proferida nos autos da 2ª RJ promovida pelo Grupo OI - processo 0090940-03.2023.8.19.0001, que considerou o crédito aqui reconhecido, como apto e tempestivamente habilitado perante a nova recuperação. /r/r/n/nDê-se ciência pessoal ao Ministério Público. /r/r/n/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
08/04/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:23
Conclusão
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06/12/2024 14:26
Juntada de documento
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21/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:49
Juntada de petição
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05/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2023 10:48
Conclusão
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12/07/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 12:10
Juntada de petição
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03/05/2022 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 16:41
Conclusão
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26/05/2021 11:52
Juntada de petição
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26/04/2021 14:56
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/04/2021 15:29
Publicado Despacho em 28/04/2021
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23/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:29
Conclusão
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22/04/2021 11:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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