TJRJ - 0810747-28.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0810747-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS COMIN RÉU: TIM S A Considerando que a imposição da multa cominatória tem o papel de criar um mecanismo de coerção da parte resistente, é forçoso concluir que na presente hipótese, perdeu a sua finalidade precípua, não devendo, portanto, ser mantida.
O art. 84 §1º do CDC, nestes casos, autoriza que o juiz persiga o resultado prático equivalente ao cumprimento da tutela específica da obrigação, mediante sua conversão em perdas e danos.
Assim, tendo em vista o princípio da razoabilidade e, a fim de evitar-se o enriquecimento indevido, faz-se necessário um pronunciamento justo e equilibrado, harmonizando a verba ao valor da obrigação principal cujo cumprimento restou prejudicado.
Por tais razões, considero suficiente a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nela já incluída a quantia referente ao limite da multa fixada em sede de tutela.
Dessa forma, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). À ré para efetuar depósito, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada.
Intimem-se.
NITERÓI, 1 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
01/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:27
Outras Decisões
-
01/07/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0810747-28.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DOS SANTOS COMIN RÉU: TIM S A Diante das alegações de ID 173791459, intime-se a parte ré para que comprove, em 24(vinte e quatro) horas, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como para que se manifeste sobre o requerimento da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
NITERÓI, 22 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de TIM S A em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 19:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de TIM S A em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de TIM S A em 29/11/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:48
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de TIM S A em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/08/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 12:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 16:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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16/05/2024 10:18
Juntada de ata da audiência
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15/05/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de TIM S A em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 16:18
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
02/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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