TJRJ - 0811525-84.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:31
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:06
Juntada de mandado
-
26/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 02:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0811525-84.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$717,50 EXEQUENTE: - MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA EXECUTADO: AMPLA - CNPJ: 33.***.***/0001-58 RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
07/05/2025 13:05
Juntada de Informações
-
07/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:13
Juntada de mandado
-
11/08/2024 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:04
Outras Decisões
-
30/07/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 08:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET em 08/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE SANTOS DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 23:25
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/06/2024 23:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:36
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
23/05/2024 00:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 22/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARLENE PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 18:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/03/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 02:24
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2024 02:23
Juntada de Projeto de sentença
-
26/03/2024 02:23
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
-
22/02/2024 11:08
Audiência Conciliação realizada para 22/02/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/02/2024 11:08
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 15:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/10/2023 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/10/2023 12:19
Audiência Conciliação designada para 22/02/2024 10:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
05/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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