TJRJ - 0802016-16.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:09
em cooperação judiciária
-
31/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802016-16.2023.8.19.0087 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA LEAL Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por BANCO BRADESCO em face de FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA LEAL.
Com a inicial vieram os documentos de id. 45516706/45516712.
Diante dos documentos anexados pelo réu, defiro a gratuidade de justiça a ele.
As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de id. 146889472. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 146889472, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Indefiro a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, uma vez que eventual inadimplemento da obrigação ensejará o prosseguimento da ação, nos termos do art. 523 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhe-se o feito à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0802016-16.2023.8.19.0087 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA LEAL Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA, proposta por BANCO BRADESCO em face de FELIPE RODRIGUES DE OLIVEIRA LEAL.
Com a inicial vieram os documentos de id. 45516706/45516712.
Diante dos documentos anexados pelo réu, defiro a gratuidade de justiça a ele.
As partes resolveram por fim ao litígio, conforme acordo de id. 146889472. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo pondo fim ao processo, HOMOLOGO O ACORDO de id. 146889472, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b do CPC.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Indefiro a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, uma vez que eventual inadimplemento da obrigação ensejará o prosseguimento da ação, nos termos do art. 523 do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhe-se o feito à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA Juiz Substituto -
16/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:01
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 07:42
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:16
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2023 17:51
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 22:37
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:49
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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10/02/2023 12:58
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 12:58
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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