TJRJ - 0800443-34.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:19
Outras Decisões
-
21/05/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/05/2025 16:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0800443-34.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL LUZ DE SA RÉU: ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO 1.
Cadastre-se o início da execução. 2.
A parte ré foi devidamente intimada para cumprimento pela própria sentença de id. 115683669 ("A parte ré fica ciente de que deverá depositar a quantia acima fixada, referente à condenação em pagar quantia certa, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, independente de nova intimação, sob pena de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º do CPC/15, nos termos do Enunciado nº 13.9.1 do Aviso nº 23/2008"). 3.
Id. 179229887: indefiro o pedido de desbloqueio do valor penhorado em id. 177452697.
Isso porque o depósito de id. 118825694 não foi disponibilizado para ser levantado pelo exequente, sendo realizado em favor de juízo diverso.
Logo, considerando que houve atraso no cumprimento da obrigação, verifico que o bloqueio realizado foi adequado. 4.
Expeça-se mandado de pagamento do valor penhorado em favor da parte exequente/ou de seu patrono, se houver poderes para tanto. 5.
Diligencie o cartório quanto ao retorno de id. 156679718.
Após, voltem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:42
Outras Decisões
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07/04/2025 14:04
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL LUZ DE SA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:47
Juntada de petição
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05/09/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:19
Juntada de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRITANICA DE EDUCACAO em 11/07/2024 23:59.
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05/07/2024 10:47
Juntada de petição
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04/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 00:37
Decorrido prazo de GABRIEL LUZ DE SA em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:10
Outras Decisões
-
19/06/2024 08:10
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:09
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
17/05/2024 11:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
16/05/2024 17:54
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/05/2024 17:44
Juntada de Petição de informação de pagamento
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/04/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 22:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 22:40
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 22:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
30/04/2024 22:20
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/04/2024 19:40
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 19:39
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
-
30/04/2024 15:25
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/04/2024 00:56
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 00:56
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 00:56
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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02/04/2024 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/04/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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02/04/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/04/2024 12:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 13:57
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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21/03/2024 13:57
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 13:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2024 17:46
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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