TJRJ - 0829003-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 19:43
Outras Decisões
-
16/09/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 19:18
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2025 14:34
Juntada de Informações
-
05/08/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0829003-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS SIMPLICIO MALTEZ DE BARROS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando as manifestações das partes nos ids id 194260148 e 194260148, encerro a fase instrutória.
Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
02/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:23
Outras Decisões
-
30/06/2025 17:44
Juntada de Informações
-
30/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 19:48
Outras Decisões
-
02/06/2025 09:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0829003-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINGOS SIMPLICIO MALTEZ DE BARROS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS À parte autora em réplica, no prazo de 15 dias Concomitantemente, esclareçam as partes, no prazo de 15 dias,acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:44
Outras Decisões
-
24/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de CARLOS OTHONIEL GUEDES PEREIRA BOTELHO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:43
Juntada de petição
-
04/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:28
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:27
Juntada de petição
-
02/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:52
Outras Decisões
-
25/03/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 23:03
Distribuído por sorteio
-
11/03/2025 23:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:01
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 23:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de outros anexos
-
11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
11/03/2025 22:56
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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