TJRJ - 0962627-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de AILTON AUGUSTO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0962627-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS DE MORAES SARMENTO PINHEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA A parte autora deve cumprir as regras sobre recolhimento de custas de que trata a certidão de ID 218102665 e requerer o apostilamento no caso de eventual recolhimento a maior.
Portanto, intime-se a parte autora, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que complemente as custas e/ou a taxa judiciária, no prazo de até 10 (dez) dias.
Após certificado o integral cumprimento do despacho ou o decurso do prazo para tal, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:39
Juntada de extrato de grerj
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13/08/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de AILTON AUGUSTO DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0962627-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS DE MORAES SARMENTO PINHEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Certifico que o autor se manifestou no Id. 200954403, recolhendo as custas relativas ao processo, mas resta a recolher na conta 1102-3 ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA no valor de R$ 3,69.
Ao interessado sobre certidão cartorária.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MEIRE LANNES RODRIGUES -
11/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:06
Juntada de extrato de grerj
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16/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de AILTON AUGUSTO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0962627-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO CARLOS DE MORAES SARMENTO PINHEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Por meio da petição de ID 182959245, pretende a parte autora a reconsideração da decisão de ID 173795229, que indeferiu a gratuidade de justiça, com a apreciação do pedido de parcelamento das custas.
Com efeito, preconiza o Enunciado nº 27 do FETRJ: "Considera-se conforme ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV) a possibilidade, ao critério do Juízo em face da prova que ministre a parte autora comprovadamente hipossuficiente, desta recolher as custas e a taxa judiciária ao final do processo, ou de parcelar o recolhimento no curso do processo, desde, em ambas as situações, que o faça antes da sentença, como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 19), incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas".
Ocorre que todos são benefícios concedidos ao hipossuficiente, situação que a autora segue sem comprovar que se aplica à sua pessoa, eis que a petição de ID 182959245 chegou aos autos desacompanhada dos documentos indicados no item “c”.
Note-se que a gratuidade da justiça, o parcelamento ou o recolhimento ao final devem ser conferidos àqueles que efetivamente deles necessitam, sob pena de, ao se conferir indiscriminadamente os benefícios, serem prejudicados os verdadeiros necessitados.
Sendo assim, INDEFIROo parcelamento das custas.
Venha o preparo em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:12
Outras Decisões
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14/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de AILTON AUGUSTO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PEDRO CARLOS DE MORAES SARMENTO PINHEIRO - CPF: *70.***.*23-00 (AUTOR).
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19/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de AILTON AUGUSTO DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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17/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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