TJRJ - 0845362-05.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de DANIEL CHACUR DE MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS DOS SANTOS FRAGA NETO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0845362-05.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KOMPASS ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., ALBERGO DEI PINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO '' WONDERFUL OCEAN SUITES '' Recebo os ED uma vez que tempestivos.
No mérito, esclareço que não há óbice a reapreciação da tutela após o contraditório e manifestação da autora.
Cumpra-se a decisão de 04/12/24 no tocante a citação e intimação.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular -
24/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL CHACUR DE MIRANDA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de THIAGO MARTINS DOS SANTOS FRAGA NETO em 07/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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