TJRJ - 0804702-88.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 11:37
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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21/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 08:24
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0804702-88.2025.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO ANTONIO DE OLIVEIRA DA SILVA RÉU: AGUAS DA IMPERATRIZ PARTICIPACOES S A A - Tendo em vista a essencialidade do serviço prestado, entendo presentes os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, para determinar à parte ré que proceda à religação do fornecimento de água na unidade consumidora do Demandante, nº da ligação 1500617331-2, em quarenta e oito horas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00, limitada a R$ 8.000,00.
Intime-se por OJA de plantão.
B - Intime-se a parte autora para juntar aos autos o verso de sua carteira de identidade e o comprovante de residência constante do index 192544040 (conta de consumo referente ao mês 04/2025), na íntegra, a fim de possibilitar sua inteira visualização, no prazo de cinco dias sob pena de revogação da tutela ora deferida.
C - O AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023 – ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS, verbetes 8.15.1 e 8.15.2, dispõe sobre a possibilidade de dispensa das audiências em sede de Juizados, devendo, para tanto, o Juiz manter o tempo razoável de conclusão do processo.
Assim, tendo em vista que o presente feito é eletrônico, permitindo o julgamento sem audiências e de forma antecipada, evidentemente, quando não necessária produção de prova oral, DECIDO: 1- DETERMINO que no prazo de 15 DIAS úteis: a) a parte ré apresente contestação ou defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental, PODENDO FORMULAR, EM PRELIMINAR, PROPOSTA DE ACORDO, podendo ainda informar número de telefone, e-mail, ou outro meio idôneo de comunicação, para com o advogado da parte autora desenvolverem eventuais tratativas transacionais.
A NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO OU DEFESA ESCRITA DENTRO DO PRAZO CONSIGNADO, IMPORTARÁ NO RECONHECIMENTO DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL COMO VERDADEIROS, DECLARANDO-SE A REVELIA, JULGANDO-SE O PROCESSO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, INDEPENDENTEMENTE DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS. b) as partes informarem ao Juízo, para exame de eventual possibilidade de julgamento antecipado da lide (dispensando-se a realização de todas as audiências possíveis), se têm alguma prova a produzir em AUDIÊNCIA, e, caso positivo, especificá-la e justificar sua imprescindibilidade - o que será analisado sob a ótica do artigo 77 e seguintes do CPC -, sendo que o silêncio será interpretado como desinteresse na produção de provas em audiência e concordância ao julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que caberão as partes requerentes as comunicações e intimações das testemunhas a serem ouvidas em Juízo, conforme dispõe o art. 455, § 1º, do CPC/2015, sob pena de perda da prova, nos termos do § 3º, ressaltando, ainda, que este Juízo somente procederá às intimações nas hipóteses previstas no § 4º, do mesmo artigo. c) a parte autora se manifestar sobre o interesse na eventual proposta de acordo (podendo fazer contato telefônico com o advogado da parte ré para desenvolverem tratativas transacionais); d) Caso as partes possuam como prova documental áudio ou vídeo de conversa telefônica ou de fato captado por câmera, este elemento de prova deverá vir aos autos, por meio de link gerado impreterivelmente pela PLATAFORMA ONEDRIVE, para acesso aos arquivos armazenados em nuvem (Personal Cloud Storage), devidamente desbloqueado, a fim de possibilitar a parte contrária sua manifestação sobre, devendo, a parte ré apresentar o link com a contestação, tudo sob pena de não apreciação da referida prova pelo Juízo; 2- Ocorrida a preclusão sobre o acima determinado, certifique o cartório quanto à correta intimação e manifestação das partes, voltando os autos conclusos para dar prosseguimento ao procedimento. 3- Após certidão cartorária, nos termos do item “2” da presente, em sendo verificado pelo Juízo, nos termos do art. 77 e seguintes do CPC, a necessidade de produção de prova oral em audiência, será designada Audiência de Instrução e Julgamento, a qual será realizada na forma presencial ou, em caráter EXCEPCIONAL, na forma híbrida ou virtual. 4 - Por fim, alerto as partes que as Audiências de Conciliação não estão sendo realizadas.
Contudo, no que diz respeito às AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, ESTAS SERÃO REALIZADAS de forma presencial ou, em caráter EXCEPCIONAL, na forma híbrida ou virtual, levando em conta a peculiaridade do caso concreto, quando verificada a necessidade de produção de prova em audiência.
OS PRAZOS FIXADOS NO PRESENTE DESPACHO SERÃO CONTADOS DO RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO PELO DESTINATÁRIO E NÃO DA JUNTADA DO AR/MANDADO NOS AUTOS.
PORTANTO, A CONTESTAÇÃO DEVERÁ SER JUNTADA AOS AUTOS NO PRAZO FIXADO E NÃO ATÉ EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA NOS AUTOS, SOB PENA DE REVELIA, COMO JÁ APONTADO ACIMA.
Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
15/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 08:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 08:41
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
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15/05/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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