TJRJ - 0807074-15.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0807074-15.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE ALVARENGA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio ‘online’ de valores mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 30dias para as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
30/06/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 12:27
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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05/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:26
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
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01/06/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DE ALVARENGA em 30/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0807074-15.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUGUSTA DE ALVARENGA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 18:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
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10/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:27
Decretada a revelia
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15/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
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10/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:35
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/04/2025 12:35
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 12:40
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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16/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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