TJRJ - 0800174-92.2020.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:58
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU COSTA em 26/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU COSTA em 25/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 24/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU COSTA em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:11
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0800174-92.2020.8.19.0026 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU COSTA 1-Verifica-se no presente feito que após diversas diligências negativas no sentido da satisfação do crédito, foi localizada bloqueada a quantia de R$4.521,87 em conta bancária do executado Carlos Henrique, bloqueio que não havia sido noticiado no processo pelo SISTEMA SISBAJUD, conforme decisão exarada no ID 219664702.
Intimado o exequente a manifestar-se, foi juntada a peça do ID 219936501, através da qual pretende a expedição de alvará judicial para levantamento do valor de R$4.521,87 para a conta da patrona do exequente e a intimação do executado para que pague o saldo remanescente da dívida.
Contudo, o requerimento formulado pelo credor não merece o deferimento, por ora, haja vista que trata-se de execução de título extrajudicial e tendo ocorrido a penhora sobre valores do devedor, impõe-se a realização da audiência de conciliação, conforme determina o artigo 53 da Lei 9.099/95. 2- O Cartório deverá, portanto, cumprir o item 02 da decisão do ID 219664702, designando a referida audiência de conciliação conforme determinado.
ITAPERUNA, 2 de setembro de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:10
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 01:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo:0800174-92.2020.8.19.0026 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DE ABREU COSTA 1-Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o executado Carlos Henrique foi devidamente citado (ID 27057657), não efetuou o pagamento do débito e foram realizadas tentativas de penhora eletrônica (ID 30602991/ID 31132503 e ID 45288198/ID 48307471), cujos resultados apurados através do SISTEMA SISBAJUD foram negativos, já que nenhuma quantia foi bloqueada em conta do executado.
Outras diligências visando a satisfação do crédito foram realizadas, tais como pesquisa ao cadastro nacional de veículos pelo SISTEMA RENAJUD, pesquisa sobre bens do executado pelo SISTEMA INFOJUD, pesquisa pelo SISTEMA SNIPER.
Todas restaram infrutíferas, sendo certo, inclusive, que o executado não foi encontrado na última diligência realizada por oficial de justiça (ID 214758331).
Contudo, foi recebido por este Juízo o Memorando GabCGJ de nº052/2025, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça, referente ao processo administrativo denominado SEI nº2024-060420, através do qual foi enviada uma planilha em que constam ordens de bloqueio judicial de valores pendentes de desdobramento, para que seja realizadatransferência para conta corrente de titularidade do juízo, ou o levantamento da penhora realizada.
Na referida planilha, consta o número deste processo e a informação de que ocorreu o bloqueio da quantia deR$ 4.521,87 em conta bancária do executado na Instituição Financeira - NU PAGAMENTOS - IP, na data de 15-02-2023, apesar de não ter sido noticiado pelo SISTEMA SISBAJUD, na época em que foram realizadas as penhoras eletrônicas acima referidas, tratando-se, aparentemente, de alguma inconsistência do referido sistema.
Ressalto que, em cumprimento ao memorando recebido da Corregedoria, e visando o prosseguimento deste feito, determinei, nesta data, a transferência da quantia deR$ 4.521,87 para conta judicial, à ordem e disposição deste Juízo, conforme documento que será juntado adiante.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, especialmente, o executado, pessoalmente, acerca da referida penhora do valor deR$ 4.521,8. 2-Após a intimação das partes e considerando que foi efetuada a penhora, em razão do não pagamento no prazo legal, designe-se a audiência de conciliação prevista no (sec)1º do art. 53 da Lei 9.099/95, quando poderá o devedor oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente, intimando-se as partes para comparecimento.
ITAPERUNA, 22 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
22/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:27
Outras Decisões
-
22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ABREU COSTA em 20/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 19:53
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 20:12
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
AO EXEQUENTE : ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA, ACERCA DA RESPOSTA DA JUCERJA NO ID 135681311, DEVENDO PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. -
24/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
05/08/2024 20:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 27/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/12/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:20
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:44
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:40
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 24/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 20:06
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 05:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:48
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 18:25
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 06:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 06:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 11:24
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:26
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:00
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2022 17:40
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 05:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 05:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 00:12
Publicado Despacho em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
13/03/2022 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 18:20
Conclusos ao Juiz
-
19/01/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
20/11/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:51
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
24/09/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 19:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2021 17:11
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 09/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 18:23
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
22/08/2020 00:00
Decorrido prazo de ORLANDO DE SOUZA TEIXEIRA em 21/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 17:12
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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