TJRJ - 0800006-06.2025.8.19.0062
1ª instância - Trajano de Moraes Vara Unica
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA SACRAMENTO DA SILVA FRANKLIN em 18/09/2025 23:59.
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03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 02:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de IGOR EDUARDO RIBEIRO CAMPOS em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ANA LUCIA SACRAMENTO DA SILVA FRANKLIN em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 09:22
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV.
CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 DECISÃO Processo: 0800006-06.2025.8.19.0062 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO POUBEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Os honorários periciais devem ser arbitrados com observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, bem como o tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço, a fim de se remunerar condignamente o trabalho prestado.
No caso em tela, considerando que a impugnação da ré apresenta argumentos genéricos e sem respaldo para sua oposição, mostra-se justa a fixação dos honorários no montante postulado pela perita, por se mostrar compatível com a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, destacando-se, nesse sentido, o teor de sua Súmula nº 364: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento".
Assim sendo, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$5.313,00 (cinco mil, trezentos e treze reais).
Intimem-se.
Preclusa, intime-se o réu para depósito de sua cota parte.
Após, à perita para início dos trabalhos.
TRAJANO DE MORAES, 7 de julho de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Substituto - 
                                            
09/07/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Trajano de Moraes Vara Única da Comarca de Trajano de Moraes AV.
CASTELO BRANCO, 0, FORUM SALAS 21/26, CENTRO, TRAJANO DE MORAES - RJ - CEP: 28750-000 DECISÃO Processo: 0800006-06.2025.8.19.0062 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANTONIO POUBEL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Os honorários periciais devem ser arbitrados com observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, bem como o tempo exigido para a elaboração do laudo e o lugar da prestação do serviço, a fim de se remunerar condignamente o trabalho prestado.
No caso em tela, considerando que a impugnação da ré apresenta argumentos genéricos e sem respaldo para sua oposição, mostra-se justa a fixação dos honorários no montante postulado pela perita, por se mostrar compatível com a orientação jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, destacando-se, nesse sentido, o teor de sua Súmula nº 364: "Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas a operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento".
Assim sendo, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$5.313,00 (cinco mil, trezentos e treze reais).
Intimem-se.
Preclusa, intime-se o réu para depósito de sua cota parte.
Após, à perita para início dos trabalhos.
TRAJANO DE MORAES, 7 de julho de 2025.
WYCLIFFE DE MELO COUTO Juiz Substituto - 
                                            
08/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/07/2025 12:25
Outras Decisões
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04/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
 - 
                                            
20/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre a manifestação da perita no id.193196153. - 
                                            
19/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/05/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
05/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
27/03/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/03/2025 23:59.
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27/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
 - 
                                            
27/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
 - 
                                            
25/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
 - 
                                            
14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2025 13:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
07/01/2025 15:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/01/2025 10:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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