TJRJ - 0966924-23.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:49
Remessa
-
07/08/2025 17:05
Remessa
-
15/07/2025 11:46
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0966924-23.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0966924-23.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00311307 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Embargos declaratórios.
Piso nacional do magistério.
Acórdão que deu parcial provimento ao apelo fazendário.
Irresignação dos Réus.
Ausência dos pressupostos do artigo 1.022 do CPC-15.
O inconformismo da parte com o aresto embargado não serve de fundamento ao recurso integrativo.
Declaratórios rejeitados.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. -
03/07/2025 14:50
Confirmada
-
27/06/2025 16:21
Documento
-
27/06/2025 16:11
Conclusão
-
26/06/2025 23:59
Não-Provimento
-
13/06/2025 18:46
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 19:42
Confirmada
-
09/06/2025 17:17
Inclusão em pauta
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04/06/2025 17:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2025 11:30
Conclusão
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03/06/2025 15:31
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0966924-23.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0966924-23.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00311307 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Apelação cível.
Administrativo.
Estado do Rio de Janeiro.
Rioprevidência.
Piso nacional do magistério estadual.
Afetação da matéria pelo STF no Tema 1218 sem determinação de suspensão nacional dos processos.
Ajuizamento de ação civil pública que não suspende ação individual.
Artigos 81 e 104 do CDC.
Microssistema de tutela coletiva.
Lei federal 11.738/2008 declarada constitucional pelo STF, no julgamento ADI 4.167-DF e da ADI 4.848-DF.
Tema 911 dos recursos repetitivos do STJ.
Piso proporcionalmente calculado conforme carga horária exercida pela servidora.
Leis estaduais 1.614/1990 e 5.539/2009.
Aumento escalonado de 12% entre os níveis da carreira e nas respectivas vantagens.
Ausência de violação ao disposto nas súmulas vinculantes 37 e 42 e à separação de poderes.
Direito à adequação dos vencimentos ao piso salarial nacional e ao recebimento das diferenças remuneratórias, observada a prescrição quinquenal.
Incidência da Súmula 111/STJ.
Retificação dos critérios de atualização da condenação que se faz em reexame necessário.
Preliminar rejeitada e provimento parcial do recurso.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, retificando-se, de ofício, a sentença, nos termos do voto do des. relator. -
22/05/2025 12:17
Confirmada
-
19/05/2025 11:43
Documento
-
16/05/2025 16:19
Conclusão
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15/05/2025 23:59
Provimento em Parte
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15/05/2025 15:28
Documento
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28/04/2025 18:53
Confirmada
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28/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:05
Publicação
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25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 09//05/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 15/05/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.:120.
APELAÇÃO 0966924-23.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 14 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0966924-23.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00311307 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: VERA LUCIA DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO: ELAINE FEIJÓ DA SILVA OAB/RJ-133979 Relator: DES.
ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS -
24/04/2025 19:23
Inclusão em pauta
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16/04/2025 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/04/2025 11:06
Conclusão
-
15/04/2025 11:00
Distribuição
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14/04/2025 21:41
Remessa
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14/04/2025 19:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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