TJRJ - 0804706-63.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de THAYANNA MARGILA RODRIGUES PEREIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO MENESCAL KALACHE em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0804706-63.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
R.
C.
REPRESENTANTE: THAYANNA MARGILA RODRIGUES PEREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 5 de julho de 2025.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
10/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CAMILLA VIANA DE FREITAS em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MENESCAL KALACHE em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0804706-63.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: B.
R.
C.
REPRESENTANTE: THAYANNA MARGILA RODRIGUES PEREIRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Ao MP.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
24/04/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. R. C. - CPF: *59.***.*50-17 (AUTOR).
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24/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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