TJRJ - 0931670-86.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:14
Juntada de petição
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 19:08
Juntada de petição
-
09/09/2025 18:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/10/2025 16:00 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
09/09/2025 17:47
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 09/09/2025 15:30 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
09/09/2025 17:47
Juntada de Ata da Audiência
-
08/09/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:27
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DA COSTA em 25/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 19:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 19:02
Juntada de petição
-
06/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 11:32
Juntada de petição
-
05/08/2025 18:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 15:30 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
05/08/2025 15:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/08/2025 14:15 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
05/08/2025 15:31
Juntada de Ata da Audiência
-
05/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2025 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2025 18:35
Juntada de petição
-
28/07/2025 18:03
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:59
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 20:26
Outras Decisões
-
18/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:20
Juntada de petição
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 17:06
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:02
Juntada de petição
-
14/07/2025 17:01
Juntada de petição
-
14/07/2025 16:52
Juntada de petição
-
11/07/2025 16:49
Juntada de petição
-
11/07/2025 16:26
Juntada de petição
-
11/07/2025 15:45
Juntada de petição
-
09/07/2025 08:24
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 08:23
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JULIANO NEVES MANGIA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:14
Juntada de petição
-
01/07/2025 20:11
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de ALEX LEONARDO DE MELO em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de RAIANE OLIVEIRA DA COSTA em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 14:07
Juntada de petição
-
11/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:19
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/08/2025 14:15 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:04
Audiência Interrogatório realizada para 10/06/2025 16:00 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/06/2025 18:04
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 21:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 508 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0931670-86.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ALEX LEONARDO DE MELO Ao Ministério Público, para que manifeste sobre a certidão de id. 192102413.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de ciência
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:05
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:50
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 19:41
Juntada de petição
-
12/05/2025 19:39
Juntada de petição
-
12/05/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:07
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
26/04/2025 20:55
Juntada de Petição de ciência
-
25/04/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 09:08
Audiência Interrogatório designada para 10/06/2025 16:00 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 508 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0931670-86.2024.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ALEX LEONARDO DE MELO 1) Ante o pedido da Defesa formulado no id. 181544501, há de se ressaltar que não há comprovação de quaisquer ações irregulares praticadas pelos policiais no momento da lavratura do flagrante aptas a ensejar o encaminhamento de ofício à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que se apure a regularidade do flagrante, bem como a eventual existência de vício de falsidade ou erro material na lavratura dos atos de polícia judiciária. 2) Mantenho a decisão de recebimento da denúncia, uma vez que os fatos narrados, em tese, configuram crime, estando presentes as condições para o exercício da ação penal, não sendo hipótese de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do CPP. 3) Designo AIJ para o dia 10/06/2025 às 16:00h. 4) Requisitem-se e/ou intimem-se o acusado e as testemunhas arroladas pelas partes. 5) Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa técnica.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DANIELE LIMA PIRES BARBOSA Juiz Substituto -
24/04/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 19:26
Outras Decisões
-
01/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 13:34
Juntada de petição
-
10/03/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:44
Juntada de petição
-
17/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:39
Juntada de petição
-
23/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de ALEX LEONARDO DE MELO em 25/10/2024 23:59.
-
11/11/2024 12:23
Juntada de petição
-
05/11/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:28
Juntada de petição
-
29/10/2024 14:27
Juntada de petição
-
27/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
27/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:33
Juntada de petição
-
22/10/2024 15:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/10/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:43
Juntada de petição
-
15/10/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:27
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
-
15/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:14
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
15/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:58
Concedida a Liberdade provisória de ALEX LEONARDO DE MELO (FLAGRANTEADO).
-
11/10/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
08/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:05
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (cumpridos) para 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital
-
04/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:17
Juntada de mandado de prisão
-
04/10/2024 15:17
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
03/10/2024 15:54
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/10/2024 15:54
Audiência Custódia realizada para 03/10/2024 13:08 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
03/10/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
03/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:32
Audiência Custódia designada para 03/10/2024 13:08 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
02/10/2024 19:36
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
02/10/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
02/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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