TJRJ - 0801199-65.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:09
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 16:09
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO AUGUSTO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, conforme dito pela parte exequente, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/06/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:06
Outras Decisões
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12/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/06/2025 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 18:59
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:59
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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02/06/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE CARVALHO AUGUSTO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/05/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 19:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 19:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 19:31
Recebidos os autos
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13/05/2025 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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13/05/2025 18:57
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:08
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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02/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/04/2025 13:41
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/04/2025 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 08:05
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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27/02/2025 15:45
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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27/02/2025 15:44
Juntada de Petição de outros anexos
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27/02/2025 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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