TJRJ - 0804682-35.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 15:19
Outras Decisões
-
20/08/2025 09:36
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:55
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
27/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804682-35.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA GOMES LESSA DE SOUZA COSME RÉU: BRADESCO SAUDE S A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Ademais, a concessão da tutela antecipada sem o devido contraditório é medida de caráter excepcional.
Neste sentido: "A antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar." (RT 764/221) Caso ainda não tenha sido realizada a citação, cite-se e intime-se a parte ré da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
24/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 13:18
Audiência Conciliação designada para 14/07/2025 13:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
22/04/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814455-68.2024.8.19.0202
Alba Fonseca de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Jose Paulo de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2024 10:30
Processo nº 0828883-48.2023.8.19.0054
Joselito Anunciacao Carvalho
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eduardo Borges Santos Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/12/2023 15:19
Processo nº 0802176-42.2024.8.19.0043
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Valdeir Oliveira da Silva
Advogado: Jair Pereira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/12/2024 10:47
Processo nº 0972724-32.2024.8.19.0001
Jose de Oliveira Amador
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 17:05
Processo nº 0801258-26.2025.8.19.0068
Amanda Oliveira da Silva
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Joao Marcelo Mastra da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 15:27