TJRJ - 0805549-67.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805549-67.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LOURENCO NUNES EXECUTADO: WANDERLEI CARDOSO DA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERLEI CARDOSO DA LUZ, ALINE MARQUES MENDONCA, ESMERALDA CARDOSO DA LUZ, RAIIMUNDO FRANCA DA LUZ Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme comprovante de residência anexado aos autos, o endereço do autor, se trata de um endereço comercial, tendo em vista que se refere especificamente a "sala", conforme id. 178101831.
Instado a emendar sua petição inicial e trazer aos autos seu comprovante de residência, o Autor insiste em afirmar que reside na Rua Dr.
Feliciano Sodré, 57, apartamento 305, Centro, São Gonçalo, sendo certo que no referido endereço se encontra seu escritório de advocacia, conforme se infere do contrato de locação juntado no id. 175767857.
Considerando que a petição inicial não preenche os requisitos do artigo 319, II, do CPC e artigo 14, § 1º, da Lei nº 9099, e que, mesmo instado a emendá-la o Autor não cumpriu a diligência, entendo que está inepta a petição inicial, e, por conta disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, c/c artigos 330 e 321, parágrafo único, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 14 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:14
Indeferida a petição inicial
-
24/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805549-67.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLAUDIO LOURENCO NUNES EXECUTADO: WANDERLEI CARDOSO DA LUZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WANDERLEI CARDOSO DA LUZ, ALINE MARQUES MENDONCA, ESMERALDA CARDOSO DA LUZ, RAIIMUNDO FRANCA DA LUZ Id. 185728381: cumpra-se corretamente.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801113-96.2023.8.19.0081
Eduardo Bruno Almeida Goes
Tiago Seixas Silva Correa
Advogado: Victor Castro e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2023 13:25
Processo nº 0809426-21.2025.8.19.0002
Rosely Rocha Carvalhal
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Rodrigo Magalhaes Romano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2025 17:09
Processo nº 0115523-52.2023.8.19.0001
Maria Adelaide Vieira dos Santos da Bran...
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Micheli Lage Montimor Roque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2023 00:00
Processo nº 0803368-02.2025.8.19.0002
Tiago Moraes Mello
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Natalia Carvalho Felix
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 12:12
Processo nº 0801236-63.2024.8.19.0080
Elza Maria Goncalves Pessanha Mote
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gerson Pereira Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/12/2024 13:52