TJRJ - 0801493-79.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de FELIPE DA SILVA DUARTE em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CONECT AR CONDICIONADO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de EBAZAR COM BR LTDA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801493-79.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DA SILVA DUARTE RÉU: CONECT AR CONDICIONADO LTDA, EBAZAR COM BR LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 19 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:38
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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08/07/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
02/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 14:42
Juntada de petição
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02/06/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0801493-79.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FELIPE DA SILVA DUARTE RÉU : CONECT AR CONDICIONADO LTDA e outros Certifico que a EBAZAR COM BR LTDA (2° réu) apresentou contestação tempestiva.
Deixo de certificar a tempestividade da contestação apresentada pela CONECT AR CONDICIONADO LTDA (1° réu) , tendo em vista que não houve retorno do AR. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
ANA CLARA ROMEIRO COSTA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:49
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 21:36
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:09
Juntada de petição
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19/02/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 12:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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