TJRJ - 0800526-19.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de MARLUCIA NEVES em 24/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:28
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
03/09/2025 01:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0800526-19.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo a impugnação à execução oposta, eis que tempestiva, estando ainda seguro o juízo. À parte impugnada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:34
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0800526-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800526-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:24
Expedido alvará de levantamento
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
29/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
27/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0800526-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0800526-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 09:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/06/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARLUCIA NEVES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0800526-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA NEVES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 17:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/04/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
-
19/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
31/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
24/02/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/02/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2025 09:58
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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