TJRJ - 0802267-94.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 11:11
Juntada de mandado
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05/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:06
Expedido alvará de levantamento
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02/09/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 00:24
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802267-94.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE SILVA DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 08:30
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/06/2025 19:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de LILIANE SILVA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802267-94.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE SILVA DE SOUZA RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 18:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 18:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/03/2025 14:40
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
18/03/2025 14:40
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:20
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/02/2025 12:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:26
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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07/02/2025 10:26
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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