TJRJ - 0812126-14.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:46
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0812126-14.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUREA NUNES DO NASCIMENTO RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A Inexistindo questões prévias a serem apreciadas, bem como presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO saneado o presente feito, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil.
Fixo como pontos controvertidos: a) a validade do TOI n.º 9660270; b) a existência do direito da demandante à restituição dos valores efetivamente pagos referentes ao TOI impugnado; e c) a caracterização dos pressupostos ensejadores da compensação por danos morais.
Tendo em vista a hipossuficiência fática, técnica e jurídica da autora em relação ao réu, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
DEFIRO a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Venham os documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte contrária.
Por fim, considerando os pontos controvertidos acima fixados, DETERMINO a produção de prova pericial, por entendê-la essencial ao justo deslinde da demanda.
Nomeio Perito do Juízo Eduardo Rezende Ferreira, e-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC, com formação específica em Engenharia Elétrica (CREA-RJ 2012-135773).
Intime-se o perito para a aceitação do encargo e proposta de honorários, no prazo de 5 dias, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, §2º, do CPC, ficando ciente que o pagamento dos honorários a serem homologados ocorrerá na forma do art. 95, caput, parte final, do CPC, devendo ser considerado, também, a gratuidade de justiça concedida à parte autora.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Venham os quesitos e indicação de eventuais assistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
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06/11/2024 00:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 12:30
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 15:49
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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