TJRJ - 0804073-76.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:57
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 22:57
Baixa Definitiva
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19/08/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:04
Processo Reativado
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19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:04
Processo Desarquivado
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12/08/2025 10:17
Juntada de petição
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26/06/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:53
Baixa Definitiva
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26/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:12
Juntada de petição
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11/06/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:11
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804073-76.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALERIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 12:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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29/04/2025 12:02
Revisão do Projeto de Sentença
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28/04/2025 18:14
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:14
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 18:14
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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26/03/2025 12:50
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 12:50
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:56
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/02/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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