TJRJ - 0802059-13.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:13
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:45
Juntada de mandado
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09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ASPECIR PREVIDENCIA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802059-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:07
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802059-13.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA, ASPECIR PREVIDENCIA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 09:31
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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17/03/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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