TJRJ - 0832535-71.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de JONATAS ESTEVES SINESIO em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JONATAS ESTEVES SINESIO em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARLUCE CRISTINA CARDOSO ESTEVES SINESIO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de GENILSON DE OLIVEIRA SINESIO em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/07/2025 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832535-71.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A EXECUTADO: JONATAS ESTEVES SINESIO, MARLUCE CRISTINA CARDOSO ESTEVES SINESIO, GENILSON DE OLIVEIRA SINESIO ID. 194994793 - Renove-se a diligência como requerido.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:44
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARLUCE CRISTINA CARDOSO ESTEVES SINESIO em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de GENILSON DE OLIVEIRA SINESIO em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/03/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de JONATAS ESTEVES SINESIO em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0832535-71.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A EXECUTADO: JONATAS ESTEVES SINESIO, MARLUCE CRISTINA CARDOSO ESTEVES SINESIO, GENILSON DE OLIVEIRA SINESIO Ao autor para fornecer o endereço do 2º e 3º réu.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
NORMA SUELY CARVALHO GUIMARAES -
12/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:33
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0832535-71.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A EXECUTADO: JONATAS ESTEVES SINESIO, MARLUCE CRISTINA CARDOSO ESTEVES SINESIO, GENILSON DE OLIVEIRA SINESIO 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC; 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 11:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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