TJRJ - 0838407-67.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838407-67.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE II SÍNDICO: GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: KATELYN GONCALVES DE OLIVEIRA Tendo em vista que o executado, devidamente intimado para pagamento, não se manifestou, defiro o bloqueio através do sistema SISBAJUD no valor de R$5.934,87; Retornem em cinco dias para verificação do resultado.
Número do Protocolo: 20.***.***/4722-92 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de KATELYN GONCALVES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 12:32
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:14
Juntada de Petição de ciência
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838407-67.2024.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESERVA DO PARQUE II SÍNDICO: GUSTAVO HENRIQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: KATELYN GONCALVES DE OLIVEIRA 1.
Nos termos do art. 829 do CPC, Cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida; 2.
Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC); 3.
Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §único, do CPC); 4.
Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o § 2º do art. 829 do CPC; 5.
Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do CPC. 6.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
11/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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