TJRJ - 0809350-07.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:45
Baixa Definitiva
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25/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA RIOS em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 194102264 - Petição- Nada há a prover, observando-se o disposto no artigo 494, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por oportuno,que diferentemente do aduzido parte autora, a mesma foi efetivamente intimada do despacho proferido em 14/01/2025 - 165863808 - Despacho, através do DJEN e não se manifestou: Sendo certo, ainda, que o mandado de penhora somente poderia ter sido expedido após a apresentação da planilha atualizada, conforme determinado no despacho, o que não ocorreu, ficando o processo paralisado por mais de 4 meses.
CUMPRA-SE, integralmente, a sentença proferida. -
23/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de execução, em que a parte exequente foi intimada para impulso processual restando, porém, inerte.
O processo encontra-se paralisado há mais de seis meses, sem que a parte exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Dispõe o enunciado nº 10.6.2, da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis - Aviso 23/2008, que: "Quedando-se inerte o Autor, por mais de 60 dias, apesar de intimado para cumprimento de determinação judicial, extingue-se o processo, independentemente da fase em que se encontre, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito." Outrossim, conforme disposto no enunciado nº 7.2.1, "A intimação do advogado, pessoalmente ou pela imprensa, para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer." Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, determinando, por consequência, a baixa e o arquivamento do presente feito.
P.R.I. -
19/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
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14/03/2025 20:53
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE PARENTE GOMES DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 01:19
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA RIOS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de TATIANE PAES DE OLIVEIRA GALVAO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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29/09/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2024 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 00:05
Decorrido prazo de ANGELICA SILVA RIOS em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:47
Outras Decisões
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29/07/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2024 17:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de TATIANE PAES DE OLIVEIRA GALVAO em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 21:53
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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18/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2024 00:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 18:54
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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