TJRJ - 0835107-21.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 11/06/2025 23:59.
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31/05/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0835107-21.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA DE JESUS MUNIZ FAGUNDES LOURENCO RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, CPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas.
Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do CPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
19/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO FAGUNDES LOURENCO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TEREZA DE JESUS MUNIZ FAGUNDES LOURENCO - CPF: *55.***.*78-40 (AUTOR).
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17/12/2024 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:21
Conclusos para despacho
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10/12/2024 06:21
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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