TJRJ - 0005566-93.2015.8.19.0067
1ª instância - Queimados 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:13
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 20:06
Trânsito em julgado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
SUELI COELHO DOS SANTOS propôs ação de responsabilidade civil em face da SUPERVIA./r/r/n/nConforme se verifica compulsando os autos, instada a dar andamento ao feito em 5 dias, através de intimação postal, conforme se verifica em fls. 257, os autos permanecem paralisados por falta de impulso processual dos autores há mais de 90 dias./r/r/n/r/n/nO abandono é inegável, demonstrando a falta de interesse do requerente quanto ao prosseguimento, por razões que escapam ao Juízo./r/r/n/r/n/nNão pode o processo permanecer indefinidamente paralisado aguardando a duvidosa vontade da parte, e, de toda sorte, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, não lhe acarreta prejuízo, diante da possibilidade da propositura de nova ação./r/r/n/r/n/nRessalta-se que é dever da parte manter o seu endereço atualizado, conforme preceitua o art. 77, VII do CPC, o que não o fez e, assim, considera-se intimada quanto à diligência de fls. 442 e 451./r/r/n/r/n/nPelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do CPC./r/r/n/nCondeno a requerente nas custas processuais e honorários advocaticios que fixo em 10% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade na forma do art.98 do CPC. /r/r/n/r/n/nCom o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/r/n/nP.I. -
29/04/2025 16:32
Conclusão
-
29/04/2025 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:33
Documento
-
12/12/2024 17:49
Expedição de documento
-
25/10/2024 15:48
Conclusão
-
25/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 13:12
Retificação de Classe Processual
-
24/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:50
Expedição de documento
-
20/06/2024 16:42
Expedição de documento
-
02/05/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 22:53
Conclusão
-
19/03/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 11:35
Juntada de petição
-
17/11/2023 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:58
Conclusão
-
25/10/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:37
Juntada de petição
-
26/05/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:46
Conclusão
-
04/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:19
Juntada de petição
-
08/03/2023 12:09
Juntada de petição
-
24/02/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 15:58
Conclusão
-
13/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:54
Juntada de petição
-
09/11/2022 14:30
Juntada de petição
-
21/10/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 12:45
Expedição de documento
-
17/08/2022 13:10
Juntada de petição
-
13/04/2022 16:10
Juntada de petição
-
12/04/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:40
Juntada de petição
-
31/03/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2022 14:48
Conclusão
-
14/03/2022 14:48
Outras Decisões
-
14/03/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 14:46
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2021 11:45
Remessa
-
19/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 15:30
Juntada de petição
-
03/03/2020 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 17:24
Juntada de petição
-
02/07/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 11:35
Juntada de petição
-
03/06/2019 13:07
Remessa
-
29/05/2019 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2018 14:50
Juntada de petição
-
27/06/2017 11:08
Juntada de petição
-
12/05/2017 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 14:18
Documento
-
12/05/2017 14:17
Juntada de petição
-
07/02/2017 17:18
Conclusão
-
07/02/2017 17:18
Conclusão
-
18/01/2017 17:52
Expedição de documento
-
13/01/2017 15:18
Juntada de documento
-
02/12/2016 14:03
Conclusão
-
02/12/2016 14:03
Outras Decisões
-
20/07/2016 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 15:38
Juntada de petição
-
16/05/2016 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 16:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 14:22
Juntada de petição
-
19/02/2016 16:19
Juntada de petição
-
25/01/2016 13:06
Juntada de documento
-
19/01/2016 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2016 16:34
Publicado Decisão em 01/02/2016
-
19/01/2016 16:34
Conclusão
-
08/09/2015 16:31
Documento
-
24/08/2015 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2015 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2015 17:09
Juntada de documento
-
06/08/2015 12:59
Audiência
-
07/07/2015 16:15
Conclusão
-
07/07/2015 16:15
Outras Decisões
-
07/07/2015 16:15
Publicado Decisão em 24/08/2015
-
17/06/2015 16:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2015 14:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828504-17.2024.8.19.0202
Gabriel Crispim Quintiliano
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lidia Maria Leal Ferreira da Cruz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 16:49
Processo nº 0032089-46.2011.8.19.0209
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Spider Web Instalacao e Manutencao de Re...
Advogado: Thiago Barra de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2011 00:00
Processo nº 0804962-32.2023.8.19.0031
Marcio Barizon Cepeda
Prefeito Municipal do Municipio de Maric...
Advogado: Jose Augusto Soares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 19:10
Processo nº 0820980-48.2024.8.19.0208
Rosemary da Costa Guimaraes Cantuaria
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Carolina de Souza Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 20:53
Processo nº 0824662-63.2023.8.19.0202
Tayane Lima de Menezes
Yuri da Silva Soares
Advogado: Reginaldo Borges Mendes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/10/2023 19:59