TJRJ - 0844233-80.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 17:05
Baixa Definitiva
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21/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:05
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO CASTRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0844233-80.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO CASTRO RÉU: BANCO BMG S/A Index 183162301 - Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/04/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de GLORIA FERNANDA BARBOSA DE ARAUJO CASTRO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:31
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 09:31
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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28/01/2025 10:57
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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28/01/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 14:32
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:45 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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