TJRJ - 0815942-46.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
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26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:06
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HELLEN SILVA DE LIMA MONTEIRO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815942-46.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELLEN SILVA DE LIMA MONTEIRO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUCIANA DA CUNHA MARTINS OLIVEIRA Juiz Substituto -
07/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 21:27
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/04/2025 21:27
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 21:27
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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26/03/2025 13:19
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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26/03/2025 13:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:50
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:48
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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02/01/2025 18:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/12/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 16:08
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/12/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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