TJRJ - 0818160-39.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0818160-39.2022.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
V.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE: FABIANA DE LIMA GOMES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Dê-se vista ao Ministério Público.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
21/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 10:31
Outras Decisões
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20/08/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 19:46
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0818160-39.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
V.
G.
D.
S.
REPRESENTANTE: FABIANA DE LIMA GOMES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1 - Tutela de urgência concedida em Id. 46962515 no sentido de que a ré: (a) autorize o tratamento para a autora, com todas as terapias que o compõe, conforme o laudo médico de Id. 39686777, em clínica credenciada localizada a menos de 10 km de sua residência; ou (b) em caso de ausência de disponibilidade de vagas em clínica credenciada localizada a menos de 10 km da residência da autora, autorize e custeie o tratamento desta, com todas as terapias que o compõe, também conforme o laudo médico. 2 - Petição da autora de 15/03/2025 em Id. 49568980 que informa descumprimento da tutela, reiterada em Ids. 52791328, 81806022 e 91040040.
Notificação clínica de que a ausência de pagamento incorreria em interrupção do tratamento, conforme Id. 81806024. 3 - Deferida a sucessão processual em Id. 122239954 e ciente sobre a majoração de multa anteriormente imposta, a ré Unimed FERJ, que passou a integrar o polo passivo da demanda, se limitou, em Id. 124762063, a requerer dilação de prazo. 4 - Ante o lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição de Id. 124762063, sem nova manifestação da ré, indefiro a dilação pretendida. 5 - Intime-se a ré Unimed FERJ, pelo OJA de plantão e com tarja de urgência, para dizer, no prazo de 24 horas, se vem cumprindo integralmente a tutela de urgência concedida nestes autos. 6 - Sem prejuízo, diga a parte autora se houve permanência do tratamento e qual o valor atualizado para o bloqueio, apresentando planilha de cálculo. 7- Tendo em vista que a relação existente entre as partes é de consumo, defiro a inversão do ônus da prova requerida, com base no art. 6º, VIII da Lei 8078/90, considerando a presença da verossimilhança nas alegações autorais e o fato de que a parte autora é considerada hipossuficiente para produzir prova das respectivas alegações.
Defiro à parte ré o prazo de 5 dias para que se manifeste se tem outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa. 8 - Com as respostas, certifique-se e voltem imediatamente conclusos para penhora.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 10:26
Outras Decisões
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16/05/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de PEDRO BARROS FREITAS DE OLIVEIRA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/06/2024 13:00.
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06/06/2024 16:12
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:09
Concedida a substituição/sucessão de parte
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23/05/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 15:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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26/06/2023 00:41
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 25/06/2023 13:59.
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23/06/2023 14:41
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2023 19:30
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2023 17:14
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/03/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 27/02/2023 15:37.
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26/02/2023 20:16
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2023 14:37
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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14/12/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/08/2022 18:40
Conclusos ao Juiz
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22/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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