TJRJ - 0803955-03.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803955-03.2025.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Intime-se a parte ré para pagamento do valor remanescente, conforme index 198152081, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/06/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/06/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de THIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO em 29/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803955-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
13/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 20:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 20:04
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 20:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0803955-03.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO NUNES DO ESPIRITO SANTO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA Renovo o prazo em 15 dias para o Juiz Leigo Natália Maria Madureira da Rocha Coutinho, a fim de que seja elaborado com urgência o Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 14 de maio de 2025para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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26/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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26/03/2025 10:55
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/03/2025 10:55
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 22:51
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/02/2025 17:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 17:32
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 10:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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