TJRJ - 0811093-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/07/2025 07:50
Juntada de Petição de outros anexos
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA COSTA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0811093-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: VOARMAIS.COM FRANQUEADORA LTDA Encaminhem-se os autos para o GERENCIAMENTO DE AUDIÊNCIAS para designação de nova data de ACIJ.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
26/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 18:50
Juntada de petição
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24/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0811093-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: VOARMAIS.COM FRANQUEADORA LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): VOARMAIS.COM FRANQUEADORA LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 16:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/06/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0811093-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA COSTA RÉU: VOARMAIS.COM FRANQUEADORA LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 08:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2025 15:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/05/2025 08:13
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 08:07
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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