TJRJ - 0800562-14.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:11
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:02
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 17:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 13:23
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:06
Decorrido prazo de LUCAS EDGAR TEIXEIRA MOURA em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, operada a reclassificação acima fundamentada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR os réus MARCO ANTONIO DA CONCEIÇÃO SILVA e DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS pela prática do crime previsto nos artigos -
30/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:39
Expedição de Informações.
-
28/06/2025 17:53
Juntada de Petição de ciência
-
25/06/2025 18:53
Juntada de Petição de ciência
-
16/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 12:13
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
30/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800562-14.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JOAO PAULO SOARES PEREIRA - PCERJ, THIAGO CARDOSO DOS SANTOS - PMERJ, CARLOS ANDRADE DE SOUZA MOREIRA - PMERJ, TIAGO DE ARAUJO VIEIRA - PMERJ, CALENZO - PMERJ, OLIVEIRA - PMERJ, ARRUDA - PMERJ RÉU: MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA, DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE PARACAMBI ( 786 ) TESTEMUNHA: VITORIA DA SILVA FREITAS, CRAUSIO DA SILVA SALES Trata-se pedido de liberdade provisória formulado pela Defesa do réu MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA,sustentando, em síntese, excesso de prazo, pois decorrido mais de 01 (um) ano desde a decretação da prisão preventiva do acusado, bem como a desnecessidade de sua segregação cautelar, uma vez que o acusado seria reconhecido como pessoa trabalhadora, com residência fixa e ocupação fixa, sem envolvimento com o tráfico.
A Membro do Ministério Público se manifestou de forma contrária ao pleito defensivo em INDEX 195002525. É o relatório.
Fundamento.
Decido. É certo que a restrição à liberdade é medida excepcional que, na ordem democrática, só se mostra possível em razão de condenação penal transitada em julgado ou por razões de natureza cautelar.
Estamos diante da segunda hipótese, por evidente.
Devo analisar, desta forma, a presença conjugada do chamado fumus comissi delictie do periculum libertatis.
O fumus comissi delicti, no caso dos autos, é extraído da conjugação entre a prova da materialidade do delito e a fundada suspeita de autoria.
O periculum libertatis, noutro rumo, deriva de ao menos uma entre as hipóteses elencadas no artigo 312 do CPP.
Os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal restam mantidos, não sendo as medidas cautelares diversas da prisão suficientes ao caso concreto.
Em vista das considerações esposadas, a prorrogação da cautela se faz impositiva e é assegurada no presente momento, posto que os requisitos analisados quando da fixação da cautela mais gravosa se mantêm hígidos.
Por fim, consoante a jurisprudência dos Tribunais Superiores (HC 98157 / RJ - STF), bem como deste E.
Tribunal de Justiça (HC 0026842- 27.2014.8.19.0000, Rel.
Des.
Suimei Meira Cavalieri), a primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da decretação da prisão, caso presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, conjugados o fumus comissi delictie o periculum libertatis, MANTENHO O DECRETO PRISIONAL e INDEFIRO o pleito de liberdade provisória do acusado MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA.
No mais, certifique o cartório quanto à tempestividade das alegações finais apresentadas pelo Ministério Público em INDEX 193108272, e determinando, desde já, sua extração dos autos caso intempestivo e após, às respectivas defesas em alegações finais.
PARACAMBI, 27 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
27/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:34
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
26/05/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Processo: 0800562-14.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JOAO PAULO SOARES PEREIRA - PCERJ, THIAGO CARDOSO DOS SANTOS - PMERJ, CARLOS ANDRADE DE SOUZA MOREIRA - PMERJ, TIAGO DE ARAUJO VIEIRA - PMERJ, CALENZO - PMERJ, OLIVEIRA - PMERJ, ARRUDA - PMERJ RÉU: MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA, DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE PARACAMBI ( 786 ) TESTEMUNHA: VITORIA DA SILVA FREITAS, CRAUSIO DA SILVA SALES 1.
Certifique o cartório quanto à apresentação das alegações finais pelo Ministério Público. 2.
Sem prejuízo, ao MP quanto ao requerimento de liberdade INDEX 191686247.
Após, voltem-me imediatamente conclusos.
PARACAMBI, 16 de maio de 2025.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
16/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA FREITAS em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de Crausio da Silva Sales em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
-
10/04/2025 14:04
Juntada de Ata da Audiência
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 23:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:47
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 10:28
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 16:07
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:30
Expedição de Informações.
-
01/04/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
31/03/2025 16:51
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 12:36
Expedição de Informações.
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31/03/2025 12:19
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 12:06
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 11:36
Expedição de Informações.
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31/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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04/02/2025 02:51
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:19
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 14:58
Juntada de Petição de ciência
-
20/01/2025 13:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:50
Desmembrado o feito
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20/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:29
Recebida a denúncia contra DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS (INDICIADO) e MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA (INDICIADO)
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14/01/2025 15:17
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 14:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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09/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:58
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:11
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
29/11/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:25
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 16:24
Expedição de Informações.
-
13/11/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 16:12
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
12/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:06
Expedição de Informações.
-
18/10/2024 11:05
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:33
Expedição de Informações.
-
02/09/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DA CONCEICAO SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 12:10
Expedição de Informações.
-
04/07/2024 11:53
Juntada de Petição de ciência
-
02/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:54
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 21:11
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 16:38
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:00
Outras Decisões
-
06/06/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 15:19
Juntada de Petição de ciência
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:17
Expedição de Informações.
-
08/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:48
Juntada de Petição de ciência
-
03/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:45
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:44
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:43
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:42
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:40
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:39
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:39
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:38
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:38
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:38
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:38
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:37
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:36
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:26
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:26
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:25
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:25
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:25
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
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Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:24
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:22
Desentranhado o documento
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30/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:21
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 17:20
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 15:47
Juntada de Petição de ciência
-
29/04/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:35
Outras Decisões
-
26/04/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 16:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:53
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
21/04/2024 20:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/04/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 13:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/04/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:22
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
14/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
14/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Paracambi
-
14/04/2024 00:07
Decorrido prazo de DAIANA DOLAVALE RODRIGUES DOS SANTOS em 12/04/2024 21:10.
-
12/04/2024 23:05
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
12/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:23
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
12/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:18
Expedição de Mandado de Prisão.
-
12/04/2024 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:35
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
-
12/04/2024 14:26
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
12/04/2024 14:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/04/2024 14:26
Audiência Custódia realizada para 12/04/2024 13:13 Vara Única da Comarca de Paracambi.
-
12/04/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
-
12/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 11:56
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/04/2024 19:27
Audiência Custódia designada para 12/04/2024 13:13 Vara Única da Comarca de Paracambi.
-
11/04/2024 07:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
-
11/04/2024 00:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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