TJRJ - 0853819-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:48
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de FOCUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FOCUS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 13:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
09/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Assim, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, IV Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais.
Cancele-se a ACIJ designada.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PRI. -
07/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 18:12
Audiência Conciliação cancelada para 23/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852083-78.2025.8.19.0001
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Bandeirante Comercio de Pecas e Equipame...
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 20:58
Processo nº 0846176-35.2024.8.19.0203
Gabriella Gomes Teixeira
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Gabriella Gomes Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 23:02
Processo nº 0800833-62.2024.8.19.0026
Thiago Velasco de Lima Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Carlos Jose de Castro Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 15:37
Processo nº 0826229-56.2024.8.19.0021
Leonaldo Francilino dos Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Marcelo Silveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 17:53
Processo nº 0807023-45.2024.8.19.0251
Marco Antonio de Souza Alvarenga
Tatiana Pereira da Silva
Advogado: Marco Antonio de Souza Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 17:00