TJRJ - 0804032-12.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
09/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de THAIS ROBERTA AZEVEDO COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/06/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de THAIS ROBERTA AZEVEDO COSTA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804032-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ROBERTA AZEVEDO COSTA RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
23/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 19:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
13/05/2025 13:33
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/05/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804032-12.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ROBERTA AZEVEDO COSTA RÉU: SEM PARAR SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A Renovo o prazo em 15 dias para o Juiz Leigo Natália Maria Madureira da Rocha Coutinho, a fim de que seja elaborado com urgência o Projeto de Sentença.
Designo, desde já, o dia 14 de maio de 2025para leitura de sentença, devendo a data designada pelo juízo prevalecer, em detrimento de outras que porventura o sistema automatizado definir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
29/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:20
Recebidos os autos
-
26/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
-
26/03/2025 12:17
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/03/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2025 11:34
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 11:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/02/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801741-39.2025.8.19.0203
Jhonatan Lopo do Nascimento
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jennyfer Lopo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2025 11:21
Processo nº 0801207-67.2025.8.19.0083
Alessandra Ramos de Aguiar
Banco C6 S.A.
Advogado: Jose Ailton de Brito Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 10:30
Processo nº 0804163-84.2025.8.19.0203
Vera Lucia Pereira de Carvalho
Banco Bmg S.A
Advogado: Marcos Jose de Oliveira Guerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 17:00
Processo nº 0813845-27.2025.8.19.0021
Joelma Nunes da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Djenani Cristina dos Santos Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 17:40
Processo nº 0800756-55.2025.8.19.0208
Selma Silva dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Marcio Renan Roubadel de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 12:59