TJRJ - 0805474-72.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:53
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA SIQUEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de HUGO PEREIRA SIQUEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que digitei mandado de pagamento eletrônico no sistema SISCONDJ.
Aguarde-se assinatura e posterior depósito do valor pelo Banco do Brasil. -
29/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
27/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para que se manifeste sobre a certidão do ID 200982044, devendo informar uma conta corrente ou conta poupança para a expedição do mandado de pagamento. -
23/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 10:43
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:00
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de JORGE PHILIP GOUVEIA LIMA ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0805474-72.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE PHILIP GOUVEIA LIMA ARAUJO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença acima apresentado, na forma art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
A data inicial dos prazos será contada a partir da leitura da sentença, independente de haver publicação Caso a sentença não esteja disponível na data da leitura, o prazo corre a partir da publicação desta sentença no DIÁRIO OFICIAL.
Comprovado o depósito judicial pela ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação total quanto aos termos da demanda.
Com a quitação total, expeça-se o mandado de pagamento em favor do autor com os devidos acréscimos legais, independente de nova conclusão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de maio de 2025.
PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular -
15/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 08:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 08:26
Recebidos os autos
-
16/04/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO JOSE ROMA LUCAS DE SILVA
-
16/04/2025 17:23
Audiência Conciliação realizada para 16/04/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
16/04/2025 17:23
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 13:40
Audiência Conciliação designada para 16/04/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
19/03/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011453-20.2019.8.19.0002
Thifany Monteiro Bastos
Infoglobo Comunicacao e Participacoes S ...
Advogado: Jercilda Braga Amaro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2019 00:00
Processo nº 0814048-75.2023.8.19.0209
Lygia Maria Deliberali Dias
Janaina Cristina Deliberali Dias
Advogado: Regina Pereira da Quinta
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 08:00
Processo nº 0804589-96.2025.8.19.0203
Priscilla Andrade Mendes
Viva Rio
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 09:42
Processo nº 0810127-49.2025.8.19.0206
Lea Maria Siqueira da Silva
Bv Leasing Arrendamento Mercantil S A
Advogado: Zilanda Claudino da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 11:19
Processo nº 0819320-62.2023.8.19.0205
Odete Cardozo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/06/2023 10:27