TJRJ - 0806586-06.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CANDIDO VITORINO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/01/2025 12:21
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 12:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
30/01/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
30/01/2025 12:21
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
-
23/01/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
23/01/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de PAULO SERGIO CANDIDO VITORINO em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:30
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806586-06.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO CANDIDO VITORINO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Verifico que este mesmo autor, PAULO SERGIO CANDIDO VITORINO, assistido pelo mesmo patrono, distribuiu ação anterior em 23.7.2024contra esta mesma empresa, na qual reclamava cobrança acima da média e requereu o refaturamento das contas de junho e de julho de 2024, para que fosse cobrado o valor de R$ 69,24, que alegava ser sua média de consumo.
O processo anteriorrecebeu o número 0804162-88.2024.8.19.0024.
Nesta ação atual, distribuída hoje, 14.11.2024, vem novamente a parte autora, anexando a mesma planilha do processo anterior, alegando que sua média mensal é de 69,24 de janeiro/2024 a maio/2024 (ID 156382572, fls. 2) e requerendo o refaturamento das contas de agosto a novembro/2024, sob o mesmo argumento: são superiores à média que ele entende ser o seu consumo real: R$ 69,24.
Requer, em antecipação de efeitos da tutela, que o Juízo determine ao réu que se abstenha de suspender os de serviços de água em sua residência (que afirma ser alugada), situada na Rua BRASIL NORTE, S/Nº., LOTE 06, QUADRA 09, BAIRRO JARDIM AMÉRICA, ITAGUAÍ/RJ – CEP: 23.810-030.
Em análise de cognição sumária, entendo que a documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a ACIJ já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 14 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
16/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:52
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
-
14/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0867427-22.2024.8.19.0038
Rosana Gomes Cristino de Souza
Claro S.A.
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 16:34
Processo nº 0807854-12.2022.8.19.0042
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Matheus Borges Ribeiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2022 16:47
Processo nº 0930484-28.2024.8.19.0001
Maria de Fatima Cordeiro da Silva dos SA...
Isabele Farias Pontes
Advogado: Isabelly Cupertino Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 11:10
Processo nº 0889637-18.2023.8.19.0001
Lucia Maria Menezes Curvello
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Vilson Leoni
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/07/2023 13:02
Processo nº 0803740-74.2024.8.19.0037
Thais Pereira Guimaraes
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2024 16:06