TJRJ - 0806514-40.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806514-40.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANTOS DOMINGOS RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Considerando que já houve a intimação do devedor para efetivação do pagamento do valor a que fora condenado, conforme a parte final da sentença; considerando o Princípio da Celeridade Processual, que rege o procedimento em sede de Juizados Especiais, e; Considerando a inércia do (a) executado (a) em efetuar o pagamento, defiro o bloqueio de dinheiro em conta, ante a preferência legal prevista no artigo 854 do NCPC.
Segue solicitação de bloqueio.
Transcorrido o prazo de 5 dias voltem para verificação da efetivação da ordem judicial.
VALOR: R$ 18.862,41 EXEQUENTE: MATHEUS SANTOS DOMINGOS- CPF:*79.***.*60-04 EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO AUTOCREDCAR PROTEÇÃO VEICULAR - SAFY- CNPJ:39.***.***/0001-33 RIO DE JANEIRO, 23 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/08/2025 11:04
Juntada de Informações
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05/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806514-40.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANTOS DOMINGOS RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Tendo em vista a não aceitação do parcelamento pela autora, o que seria aceito a título de acordo, eis que a modalidade de parcelamento não é prevista para os casos de cumprimento de sentença, mas tão somente de execução por título extrajudicial, INDEFIRO o parcelamento pretendido pela ré.
Venha a integralização do valor em 10 dias, sob pena de penhora on-line.
Ao cartório para, antes de nova remessa à conclusão, certificar todos os valores disponíveis nos autos com as respectivas datas de depósito.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Substituto -
16/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:38
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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14/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0806514-40.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS SANTOS DOMINGOS RÉU: ASSOCIACAO AUTOCREDCAR PROTECAO VEICULAR Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:00
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 10:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição de ciência
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26/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 22:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS SANTOS DOMINGOS em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 16:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 16:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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11/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 12:28
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/12/2024 12:28
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:27
Expedição de Informações.
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25/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:15
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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23/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 14:03
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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18/09/2024 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2024 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2024 12:53
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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05/06/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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